Saiba que a Revisão de Sentença Estrangeira de Adoção é a forma legal adotada em Portugal para conferir validade às decisões judiciais registradas por tribunais estrangeiros. Ou seja, precisam ser revistas e confirmadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Entenda com esse artigo o que é Revisão de Sentença Estrangeira de Adoção, bem como os procedimentos e documentos necessários para a sua realização. Além disso, entenda a necessidade de um advogado para conduzir o processo judicial.
Fundamentação legal da Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira de Adoção
Conforme o Código de Processo Civil Português, em seu artigo 978, fica definido que:
“sem prejuízo do que se encontre estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, NENHUMA decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, produz efeitos em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada”.
Assim, fica claro que é uma condição indispensável para que as sentenças estrangeiras tenham validade na ordem jurídica portuguesa. Sendo que devem ser revistas e confirmadas pelo Tribunal da Relação do Distrito Judicial.
Para que possa ocorrer a revisão e confirmação da sentença é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:
1º – Haja clareza sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença e a inteligência da decisão;
2º – Ter transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
3º – Ser originária de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
4º – Não invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa ligada a tribunal português. Nesse caso, tem exceção para o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
5º – A pessoa ter sido regularmente citada para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem. Assim como tenha sido observado no processo os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
6º – Não conter uma decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
Para que a sentença estrangeira de adoção tenha validade em Portugal é necessário que seja revista e confirmada pelo tribunal competente. Ou seja, que passe por um processo de Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira de Adoção.
Apenas a partir desse processo é que será devidamente registrada nos órgãos públicos específicos portugueses e reconhecida legalmente pela legislação portuguesa.
Como se trata de um processo judicial é necessária a presença de um advogado para conduzir as ações e orientar os requerentes quanto aos procedimentos legais. Além de ser necessário que o profissional esteja inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal (OA).
Somos um escritório de advocacia, que presta assessoria completa para obtenção da nacionalidade / cidadania Portuguesa.
Para garantir a qualidade dos serviços prestados temos escritórios no Brasil e em Portugal, tendo os respectivos registros na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ordem dos Advogados de Portugal (OA).
O que facilita a propositura diretamente na Conservatória do Porto, Lisboa, bem como o acompanhamento e encaminhamento dos procedimentos com assertividade.
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