Reagrupamento Familiar em Portugal: Como fazer em tempos de pandemia.
Você sabia que por meio do reagrupamento familiar uma pessoa que tem autorização de residência pode levar seus familiares próximos para viver em Portugal?
O reagrupamento familiar funciona da seguinte maneira: uma pessoa que obtém uma autorização de residência para morar em Portugal (seja por estudo, trabalho, investimento etc.) tem direito a reagrupar os familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade.
Depois de fazer o pedido (se estiver tudo certo), os membros da família também recebem autorização para viver no país e podem até trabalhar, se quiserem.
O direito a fazer o pedido está previsto no artigo 103º da Lei 23/2007, que regula entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de Portugal
Para o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), o órgão responsável pelos pedidos de reagrupamento familiar e autorização de residência, os familiares que podem pedir o reagrupamento são:
• Cônjuge ou companheiro da pessoa que tem autorização de residência;
• Filhos menores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
• Menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge/companheiro;
• Filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros, desde que sejam solteiros e estudem em Portugal;
• Pais do residente ou do seu companheiro/cônjuge, se eles estiverem sob sua responsabilidade;
• Irmãos menores, desde que estejam sob tutela do residente.
Para fazer o pedido, é preciso comprovar os vínculos ou a responsabilidade pelos familiares com documentos específicos, como certidões ou decisões judiciais.
Caso o requerente do reagrupamento já se encontre em território português, deverá se dirigir ao SEF munido de todos os documentos necessários em três dias úteis depois da sua entrada no país.