Reagrupamento Familiar

Reagrupamento Familiar em Portugal: Como fazer em tempos de pandemia.

Você sabia que por meio do reagrupamento familiar uma pessoa que tem autorização de residência pode levar seus familiares próximos para viver em Portugal?


O reagrupamento familiar funciona da seguinte maneira: uma pessoa que obtém uma autorização de residência para morar em Portugal (seja por estudo, trabalho, investimento etc.) tem direito a reagrupar os familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade.

Depois de fazer o pedido (se estiver tudo certo), os membros da família também recebem autorização para viver no país e podem até trabalhar, se quiserem.

O direito a fazer o pedido está previsto no artigo 103º da Lei 23/2007, que regula entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de Portugal

Para o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), o órgão responsável pelos pedidos de reagrupamento familiar e autorização de residência, os familiares que podem pedir o reagrupamento são:

• Cônjuge ou companheiro da pessoa que tem autorização de residência;
• Filhos menores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
• Menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge/companheiro;
• Filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros, desde que sejam solteiros e estudem em Portugal;
• Pais do residente ou do seu companheiro/cônjuge, se eles estiverem sob sua responsabilidade;
• Irmãos menores, desde que estejam sob tutela do residente.

Assessoria completa para obtenção de Nacionalidade Portuguesa.

Para fazer o pedido, é preciso comprovar os vínculos ou a responsabilidade pelos familiares com documentos específicos, como certidões ou decisões judiciais.
Caso o requerente do reagrupamento já se encontre em território português, deverá se dirigir ao SEF munido de todos os documentos necessários em três dias úteis depois da sua entrada no país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *