Saiba que desde maio de 2010, com a Lei n. 9, tornou-se legal a união homoafetiva em Portugal. A partir do que é permitido solicitar a nacionalidade portuguesa com base nesse relacionamento, desde que atenda aos requisitos exigidos por lei.
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Entenda com esse artigo o que estabelece a lei sobre a união homoafetiva, bem como a mudança do conceito de casamento para incluir este tipo de união. Saiba como a nacionalidade portuguesa pode ser obtida com base nesse relacionamento estável.
Legalização da união homoafetiva em Portugal
Em Portugal, a união homoafetiva tornou-se legalmente reconhecida com a lei n. 9, de 31 de maio de 2010, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em se tratando das alterações ao regime de casamento, em seu artigo 2º, o conceito passou a ser:
“Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código”.
Além disso, no artigo 5º, que trata das disposições finais esclarece que:
“Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º”.
Assim como assegura aos casais homoafetivos as mesmas garantias previstas no Código Civil para os casais heteroafetivos.
Cabe a Conservatória do Registro Civil o devido registro do casamento realizado no território nacional, conforme previsto no artigo 10-1 do Código de Registro Civil.
É importante salientar que de acordo com a esta lei os casais homoafetivos não poderiam realizar um processo de adoção, como era tratado no artigo 3º. Posteriormente, com a lei n. 2/2016, em seu artigo 1º, essa autorização foi concedida da seguinte forma:
“A presente lei elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares”.
Assim, é fácil perceber que a ocorreu não só o reconhecimento legal do casamento de pessoas do mesmo sexo, bem como foi permitido a constituição de uma família com filhos a partir da adoção homoparental.
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