Nacionalidade Portuguesa através do Casamento 2021.

Saiba que a nacionalidade portuguesa pode ser obtida por meio do casamento, sendo necessário seguir alguns procedimentos e atender aos requisitos estabelecidos.

Nacionalidade portuguesa através do casamento

Veja com este artigo como obter a nacionalidade portuguesa através do casamento em 2021, bem como os procedimentos e documentos necessários. Além disso, saiba como pode ser requerida de uma maneira prática e confiável.

O que determina a Lei de Nacionalidade Portuguesa pelo casamento

De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei n. 37, de 3 de outubro de 1981, em seu artigo 3º estabelece as condições para requerer a nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto:

Artigo 3.o Aquisição em caso de casamento ou união de facto

1 — O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.

2 — A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.

3 — O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

Portanto, conforme a legislação fica claro que é necessário que o casamento ou união de facto já tenha mais de 3 anos de existência.

Em 2020, ocorreram algumas mudanças nesta lei, que passou a dispensar casais casados ou em união de facto há mais de 6 anos de comprovação do vínculo com Portugal. Contudo, os casais a partir de 3 anos de casamento devem comprovar a vinculação.

Essa vinculação pode ser comprovada com a autorização de residência para viver em Portugal, dispensando a homologação de sentença estrangeira de união de facto. Desse modo, é necessário realizar o reconhecimento na junta de freguesia.

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Requisitos essenciais para obter a nacionalidade portuguesa pelo casamento

É importante esclarecer todos esses aspectos para quem tem interesse em requerer a nacionalidade portuguesa pelo casamento. Nesse sentido, os requisitos são os seguintes:

1º – Ser casado e ou viver em união de facto com cidadão português há no mínimo 3 anos, além de comprovar laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa;

2º – Ser casado ou viver em união de facto com cidadão português há pelo menos 6 anos;

3º – O casamento deve ser transcrito em Portugal, ou seja, registrado para que tenha validade no país;

4º – Documentos públicos de origem brasileira devem passar pelo processo de apostilha.

É interessante esclarecer que para um documento público do Brasil ter validade legal em Portugal precisa passar pelo processo de apostilha. Ou seja, é uma certificação do documento nos seguintes aspectos:

● Assinatura do tabelião constante no documento;

● Capacidade do signatário;

● Selo ou carimbo público (se necessário);

● Não autenticidade do conteúdo do documento para a qual foi emitida;

● Para confirmar o conteúdo é necessário entrar em contato diretamente com o cartório que emitiu o documento.

Para requerer a nacionalidade portuguesa através do casamento é preciso estar atento à Lei de Nacionalidade Portuguesa, bem como suas recentes alterações em 2020. Além disso, é necessário que atenda a todos os requisitos solicitados.

Normalmente, quando se trata de providenciar a documentação, principalmente o processo de apostilha, muitas pessoas ficam com grandes dificuldades. Contudo, tendo a assessoria adequada é possível realizar todo o procedimento de maneira simples e prática.

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