Direito à saúde · Planos de saúde
O convênio negou a sua cirurgia, tratamento ou remédio?
Recebeu a negativa e não sabe o que fazer? Chame no WhatsApp e fale conosco.

Advocacia
Inscrita na OAB/SP nº 282.534
Atuação
Área da saúde
Atendimento
Todo o Brasil
Escritório
Santos (SP)
Nossa atuação
Alguns exemplos
Veja se você se reconhece em alguma delas. Se a sua não estiver aqui, escreva do mesmo jeito — o que orienta a análise é o que aconteceu com você, não o nome que se dá ao problema.
Cirurgia ou procedimento negado
A cirurgia indicada pelo seu médico foi recusada, adiada sem explicação ou autorizada só em parte. Inclui também a recusa de internação em UTI.
Equipamento ou material da cirurgia negado
O plano autorizou a cirurgia, mas negou a prótese, a órtese, o stent ou o equipamento que o seu médico indicou — ou trocou por outro modelo, sem que ele concordasse.
Remédio de alto custo negado pelo plano
Medicamento oncológico, imunobiológico ou de uso contínuo recusado por causa do preço, por ser indicado fora da bula (o chamado uso off-label) ou por não estar na lista da ANS.
Home care e cuidados em casa
O atendimento domiciliar indicado na alta do hospital foi recusado, ou o plano reduziu por conta própria os cuidados que já estavam em andamento.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Ainda não tenho a negativa por escrito. Posso falar assim mesmo?
Pode, e é comum que seja assim: muita gente procura orientação enquanto ainda está a tentar resolver com a operadora. O documento é importante — é nele que a operadora fixa o motivo da recusa e a norma em que se apoia, e é esse fundamento que a análise vai enfrentar —, mas obtê-lo faz parte do caminho, não é condição para começar a conversa. A RN nº 395/2016 da ANS prevê que o beneficiário pode solicitar a justificativa por escrito; se a operadora recusar ou ficar em silêncio, registre o protocolo, porque a própria recusa em documentar passa a integrar o caso.
Em quanto tempo um pedido de urgência é apreciado?
A tutela de urgência está prevista no art. 300 do Código de Processo Civil e pode ser apreciada antes da manifestação da parte contrária quando há prova do direito e risco de dano. O prazo concreto varia conforme o juízo competente, a comarca e — principalmente — a qualidade da instrução do pedido. Não é possível prometer prazo nem resultado, e desconfie de quem prometer.
E se a negativa vier do SUS ou da Secretaria de Saúde?
A análise é outra. Aplicam-se os requisitos do Tema 6 do STF (RE 566471), que tratam do fornecimento judicial de medicamento registrado na Anvisa mas não incorporado às listas do SUS, e as regras de competência do Tema 1234, que variam conforme o custo anual do tratamento. Também pesa aqui o pedido administrativo prévio.
Os meus dados e o meu caso ficam protegidos?
Sim. As informações enviadas são tratadas sob sigilo profissional, que é dever do advogado, e conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Dados de saúde são dados pessoais sensíveis e recebem tratamento correspondente. Nenhum caso é divulgado, nem de forma anonimizada, sem autorização expressa.
Fale conosco no WhatsApp
Se já tiver em mãos, adianta caminho:
- A recusa por escrito, com o motivo informado pela operadora ou pelo órgão
- O relatório do médico assistente, com CID e justificativa do tratamento
- O contrato do plano, ou o comprovante do pedido administrativo no caso do SUS
O contacto inicial não cria relação advogado-cliente, que só se constitui com a assinatura de contrato escrito.
As informações enviadas são tratadas sob sigilo profissional e conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Envie apenas o necessário para uma primeira avaliação — documentos clínicos completos ficam para depois, por canal combinado.