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Homologação de Sentença de Divórcio em Portugal

A homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal é um processo que permite reconhecer a validade de uma decisão judicial de divórcio proferida em outro país, tornando-a eficaz em Portugal. Este processo é regulado pelo Código de Processo Civil Português e pode ser solicitado por qualquer pessoa, através de um advogado devidamente inscritp na Ordem dos Advogados Portugueses, que tenha obtido uma sentença estrangeira de divórcio e deseje que ela tenha efeito em Portugal.

Para a homologação de uma sentença estrangeira de divórcio em Portugal, é necessário intentar uma ação de reconhecimento desta sentença estrangeira ao tribunal da relação em Portugal. Esta ação deve conter uma cópia autenticada da sentença estrangeira de divórcio, bem como uma tradução para português da mesma, realizada por um tradutor juramentado (caso não esteja em Português). Além disso, deve ser apresentada uma lista de documentos que podem variar de acordo com cada caso.

A sentença estrangeira de divórcio deve preencher determinados requisitos para ser homologada em Portugal. Em primeiro lugar, deve ter sido proferida por um tribunal competente no país de origem e ter transitado em julgado, ou seja, não estar sujeita a recurso ou revisão. Além disso, a sentença deve ser compatível com a ordem pública portuguesa, ou seja, não pode ferir os princípios e valores fundamentais do ordenamento jurídico português.

Uma vez apresentada a ação de homologação, o tribunal português avaliará se a sentença estrangeira de divórcio preenche os requisitos legais e, se estiver tudo em ordem, homologará a decisão, tornando-a eficaz em Portugal. Esse processo pode ser concluído em alguns meses, desde que todos os documentos estejam em ordem e não haja objeções ou problemas no processo.

Vale ressaltar que a homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal é uma medida importante para garantir a segurança jurídica dos envolvidos. Isso porque, sem a homologação, a sentença estrangeira de divórcio não teria efeito em Portugal e as partes envolvidas teriam que recorrer ao tribunal português para obter uma decisão de divórcio. Com a homologação, no entanto, a sentença estrangeira de divórcio tem efeito imediato em Portugal, o que pode ser especialmente útil para pessoas que residem em Portugal e precisam formalizar a sua situação jurídica de forma rápida e eficiente.

Quem deve fazer a Homologação de Sentença estrangeira de Divórcio?

Qualquer pessoa que tenha obtido uma sentença estrangeira de divórcio e deseje que ela tenha efeito em Portugal pode solicitar a homologação da sentença. Isso inclui cidadãos portugueses que se divorciaram no exterior, bem como estrangeiros que se divorciaram em outro país e desejam ter sua sentença de divórcio reconhecida em Portugal.

No entanto, é importante ressaltar que a homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal é um processo judicial que requer a apresentação de documentos e o cumprimento de requisitos legais. Por isso, recomenda-se que a pessoa interessada na homologação procure um advogado ou solicite assistência jurídica para orientação e acompanhamento do processo. Dessa forma, é possível garantir que todos os documentos e procedimentos necessários estejam em ordem e que a homologação da sentença estrangeira de divórcio seja feita de forma correta e eficaz.

Quais os documentos necessários para o processo?

Para o processo de homologação de sentença estrangeira em Portugal, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Original da Certidão de Casamento;
  2. Original da Certidão de Nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
  3. Fotocópia do passaporte do ex-cônjuge estrangeiro;
  4. Original da Certidão de Nascimento do país em que possua outra nacionalidade (quando for o caso) do requerente com nacionalidade portuguesa;
  5. Fotocópia legível de documento de registro civil, com foto, do país de origem do ex-cônjuge estrangeiro;
  6. Fotocópia legível de documento de registro civil, com foto, do país em que possua outra nacionalidade (quando for o caso) do requerente com nacionalidade portuguesa;
  7. Certidão de Nascimento portuguesa, certificada por Conservatória, do requerente com nacionalidade portuguesa;
  8. Fotocópia legível do Cartão de Cidadão do requerente com nacionalidade portuguesa, válido;
  9. Certidão portuguesa da Transcrição de Casamento, certificada pela Conservatória (quando for o caso);
  10. Certidão da Sentença de Divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com menção de que a Ação de Divórcio transitou em julgado, e contendo relatório que reproduza a posição das partes;
  11. Procuração Forense com poderes para representação de advogado.

Devemos destacar que a lista acima é de caráter genérico e que, dependendo do caso, podem ser necessários outros documentos ou documentos adicionais, tais como procurações ou documentos comprovativos de mudança de nome. Por isso, é importante buscar orientação de um advogado para identificar quais são os documentos necessários para cada caso específico.

É preciso advogado para processo de homologação de divórcio em Portugal?

Sim, é necessário contratar um advogado para fazer o processo de homologação de divórcio em Portugal. A homologação de sentença estrangeira é um processo judicial que deve ser apresentado ao tribunal competente, e a presença de um advogado é obrigatória para representar o requerente.

Além disso, a homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal envolve questões legais complexas, e um advogado especializado em direito internacional pode fornecer orientação e assistência jurídica necessárias para garantir que o processo seja realizado de maneira adequada e eficiente. O advogado pode ajudar a preparar a petição inicial, reunir os documentos necessários, fazer as traduções e representar o requerente perante o tribunal.

Qual o tempo de duração do processo?

O tempo necessário para a homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal pode variar de acordo com vários fatores, como a complexidade do caso, o tribunal competente e a quantidade de processos que estão sendo tratados no momento.

Normalmente, o processo de homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal pode levar de 30 a 90 dias para ser concluído. No entanto, esse período pode ser estendido se houver necessidade de obter documentos adicionais ou se houver atrasos na tramitação do processo no tribunal.

Em alguns casos, é possível acelerar o processo de homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal, dependendo da urgência do caso. 

Em resumo, o tempo necessário para a homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal pode variar, mas normalmente leva de 30 a 90 dias para ser concluído.

Conclusão

Em conclusão, a homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal é um processo judicial fundamental para que uma sentença de divórcio obtida em outro país possa ser reconhecida e ter validade em território português. É um processo complexo que requer a contratação de um advogado especializado em direito internacional e a apresentação de diversos documentos,

Embora o processo possa levar algum tempo para ser concluído, é importante para garantir a validade da sentença estrangeira de divórcio e evitar problemas legais futuros. Por isso, é essencial contar com a assessoria de um advogado para garantir que todo o processo seja realizado de maneira adequada e eficiente.

SOBRE NÓS:

Dra. Daniela Neves Martins é brasileira e também conta com a nacionalidade portuguesa, inscrita na Ordem do Advogados do Brasil desde 2008 (OAB/SP 282.534) e na Ordem dos Advogados de Portugal desde 2009 (OA 47.953L). Licenciada pela Universidade Católica de Santos-UNISANTOS, Pós-Graduada em Processo Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus e Mestre em Ciência-Jurídico Forense pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-FDUL, Portugal.

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