Tudo o que o filho adotivo de cidadão português precisa saber para obter a cidadania portuguesa.
Que os filhos de portugueses nascidos no Brasil têm direito à nacionalidade portuguesa, todos sabemos. Mas… para os filhos por adoção, há alguma diferença?
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A adoção está prevista no art. 36, n.º 7, da Constituição Portuguesa: ” a adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação”.
A cidadania portuguesa através da adoção permite que o indivíduo, que tenha sido adotado por um cidadão português adquira a nacionalidade Portuguesa.
Logo, podemos afirmar que sim, os filhos adotivos de portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa, e não há dúvidas sobre isso.
Por conta do que diz o art. 14 da Lei da Nacionalidade (cuja inconstitucionalidade é apontada na doutrina, e que poderá vir a ser em breve revogado), para fins de nacionalidade, a adoção deve ter ocorrido na menoridade do indivíduo adotado.
Conforme estabelece a legislação Portuguesa:
“Pela adoção plena o adotado adquire a situação de filho do adotante e integra-se com os seus descendentes na família deste, extinguindo-se as relações entre o adotado e os seus ascendentes e colaterais naturais (…)” (Art. 1986. °, nº1 do Código Civil Português).
De acordo com o art. 5.º da Lei da Nacionalidade: “o adotado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa”.
Logo, a Lei iguala a situação jurídica daquele que é adotado relativamente aos “filhos biológicos”, mas há uma distinção importante (e criticável…): os filhos adotivos têm acesso à nacionalidade portuguesa pela via da naturalização, diferentemente dos demais, aos quais caberá a atribuição.
Como o filho adotivo obtém a cidadania portuguesa
A princípio, o primeiro ato para iniciar o processo de aquisição de nacionalidade portuguesa por adoção (filhos adotivos) é o reconhecimento da sentença estrangeira, ou seja, a confirmação da sentença da adoção ocorrida no Brasil, perante as autoridades portuguesas.
Proferida a sentença de reconhecimento da sentença estrangeira (ou seja, no caso do Brasil, da sentença brasileira), o requerente já está apto para iniciar o processo de cidadania portuguesa.
Somente um advogado habilitado em Portugal poderá apresentar esta ação, sem a qual o filho adotado de cidadão português não poderá adquirir a cidadania portuguesa.
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