Tudo o que você precisa saber para realizar a averbação do seu divórcio em Portugal
O divórcio de um cidadão português realizado no estrangeiro deve, impreterivelmente, ser reconhecido pelo Tribunal Português, mediante reconhecimento de sentença estrangeira, para que produzam efeitos em Portugal.
Conforme preconiza o Artigo 978 e seguintes do Código de Processo Civil Português:
“Necessidade da revisão
1 – Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.
2- (…)”.
Nesse passo, destacamos que todo cidadão português deve atualizar todos os atos da vida civil realizados no estrangeiro.
Mas você deve estar se perguntando, o que significa atualizar o estado civil?
É fazer constar no assento de nascimento de um cidadão português residente fora de Portugal, os atos civis ocorridos em sua vida, como o casamento, divórcio, viuvez e falecimento.
Da Obrigatoriedade de Atualização do Estado Civil
De acordo com a legislação portuguesa, estão sujeitos a registro obrigatório todos os fatos da vida civil, dentre eles o divórcio.
Esta obrigatoriedade decorre de lei e está prevista no artigo 1.°, n.°1, alíneas d) e q), do Código do Registo Civil Português: “O registo civil é obrigatório e tem por objecto os seguintes factos: d) O casamento; q) Os que determinem a modificação ou extinção de qualquer dos factos indicados e os que decorram de imposição legal.”
Averbação do Divórcio em Portugal
Em síntese, o divórcio de um cidadão português realizado no estrangeiro, obrigatoriamente deverá ser reconhecido pelo Tribunal Português mediante ação de revisão de sentença estrangeira, para que seus efeitos sejam admitidos em Portugal visando a proteção dos direitos de seus cidadãos.
Com efeito, após a revisão e confirmação da sentença, o Tribunal notifica a Conservatória do Registo Civil para que seja realizado o averbamento do divórcio no assento de nascimento do cidadão português.
Dessa forma, não há como averbar o divórcio, sem antes realizar a confirmação de decisão judicial.
Averbar divórcio em Portugal sem ter contato com o ex-cônjuge: o que fazer?
Suponhamos que, o filho de um cidadão português nascido no estrangeiro manifeste a vontade de adquirir a Nacionalidade Portuguesa e descubra que o divórcio do seu pai não se encontra averbado? Como prosseguir com o processo de revisão de sentença estrangeira de divórcio, se perdeu o contato da ex-esposa do seu pai?
Notadamente, informamos que para um processo tornar-se válido a parte contrária deverá ser citada e regularmente chamada para se defender, nos termos da lei do país do tribunal de origem, com observância aos princípios do contraditório e da igualdade das partes.
A citação é o ato pelo qual se dá conhecimento a outra parte de que foi proposta contra ele (a) determinada ação e se chama ao processo para se defender ou apresentar uma manifestação concordando com a proposta de acordo ou pedido.
Portanto, o tribunal deve assegurar, ao longo de todo o processo, um estatuto de igualdade das partes, designadamente no exercício de faculdades e no uso de meios de defesa.
No tocante aos princípios, o contraditório se refere ao direito que o interessado possui de tomar conhecimento das alegações da parte contrária e contra eles poder se contrapor, podendo, assim, influenciar no convencimento do julgador. A ampla defesa, por outro lado, confere ao cidadão o direito de alega, podendo se valer de todos os meios e recursos juridicamente válidos, vedando, por conseguinte, o cerceamento do direito de defesa.
Decorre da ampla defesa o direito de apresentar os argumentos antes da tomada de decisão; de tirar cópias do processo; de solicitar produção de provas; de interpor recursos administrativo, mesmo que não exista previsão em lei para tal, etc.
Sendo assim, no caso em apreço, o filho do cidadão português poderá dar prosseguimento com o processo de revisão de sentença estrangeira de divórcio normalmente, sendo que poderá indicar a morada da ex-cônjuge do seu pai ou informar que a morada é desconhecida, no último caso, o juiz vai tomar medidas objetivando localiza-la através de expedição de ofícios para órgãos públicos para que ela seja citada e chamada para tomar conhecimento e ciência do processo. Caso o juiz não a encontre, ela poderá ser citada através de edital.
Diante do exposto, vimos que são diversas as hipóteses em que a revisão de sentença estrangeira é necessária ou até mesmo obrigatória para assegurar direitos individuais, razão pela qual a orientação de um profissional da área jurídica se torna indispensável para a correta obtenção das pretensões do interessado.
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